ADEQUAÇÃO DAS PROPRIEDADES RURAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT À NR 31 E AO DECRETO 4.074/02

Autores

  • Aline Maria Velke alinevelke@hotmail.com
    Instituto Federal de Mato Grosso
  • Flávio Carlos Dalchiavon flavio.dalchiavon@cnp.ifmt.edu.br
    Instituto Federal de Mato Grosso

10.0000/h6c1y414

Resumo

Objetivou-se realizar um levantamento sobre a adequação das propriedades rurais de Campo Novo do Parecis - MT à NR 31 e ao Decreto 4.074/02, utilizando para tanto uma amostragem compreendendo 32 propriedades rurais, entre os anos de 2012 e 2013, com a seleção destas feita por meio de classificação em módulos fiscais, a saber: minifúndio: imóvel rural com área inferior a um módulo fiscal; pequena propriedade: entre um e quatro módulos fiscais; média propriedade: entre quatro e quinze módulos fiscais; grande propriedade: superior a quinze módulos fiscais, utilizando-se oito propriedades rurais por classificação. Aplicou-se 2 questionários, um ao responsável por cada propriedade rural (questionário fechado), com a visita in loco e outro ao responsável técnico da Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos de Campo Novo do Parecis – MT (questionário aberto). Constatou-se que os responsáveis pelas grandes e médias propriedades rurais têm conhecimento sobre a NR 31 e ao Decreto 4.074/02, motivo pelo qual as propriedades rurais estão adequadas a maior parte dos itens destas leis. Os minifúndios e pequenas propriedades rurais apresentam diversas irregularidades. Somente ocorreu fiscalização do Ministério do Trabalho nas grandes propriedades rurais.

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Publicado

17-01-2016

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